Você sabe como declarar seu imóvel no Imposto de Renda?

Começou no dia 15 de março e vai até 31 de maio a declaração do imposto de renda. E para que você não tenha nenhum problema com o “leão”, a Primasa Camel te ajuda com dicas para declarar o seu imóvel.

É necessário incluir imóveis e eventuais transações no setor imobiliário como compra, venda, doação, consórcios, reformas e financiamentos que aconteceram em 2022.

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Mas,  atenção: mesmo quem se enquadraria na condição de isento de Imposto de Renda, precisa fazer a declaração se teve a posse ou propriedade de uma casa, apartamento, sala comercial ou até de um terreno acima do limite de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022.

Confira, passo a passo, como realizar a declaração sobre uma venda, compra, doação, financiamento ou herança de imóvel.

1) Como declarar a posse de imóveis no Imposto de Renda

O primeiro passo para fazer a declaração é reunir todos os documentos relacionados ao imóvel e às transações imobiliárias como recibos, contratos, escrituras, entre outros.

Em seguida, o contribuinte deve preencher os dados de localização, inscrição municipal (IPTU) e data de aquisição.

Lembrando que o contribuinte deve ser o mais claro possível. Quanto maior o número de documentos comprobatórios menor é a chance de erros de interpretação na conversa com a Receita Federal.

A recomendação, além de incluir informações detalhadas, é ter atenção aos campos adequados para o preenchimento dos dados referentes aos imóveis.

É preciso preencher todas as informações nos campos certos e evitar qualquer omissão de dados, a fim de não correr o risco de cair na malha fina ou pagar mais impostos.

2) Como declarar compra de imóvel à vista

A princípio, qualquer imóvel deve ser declarado de acordo com a definição que consta na escritura do imóvel e é importante ressaltar que o valor declarado deve ser aquele que o contribuinte efetivamente pagou pelo imóvel até o dia 31 de dezembro de 2022.

O meio de compra, contudo, como pagamento à vista ou financiamento, pode trazer algumas particularidades.

  • Declaração

Para imóveis comprados com pagamento à vista, o contribuinte deve declarar as informações referente à aquisição do imóvel exclusivamente na ficha de bens e direitos. Ele deve utilizar o código específico, de acordo com as características do imóvel . O próximo passo é preencher o campo discriminação com a data da compra, a Inscrição Municipal (IPTU), o endereço do imóvel, a área total e a matrícula. Também deve ser informado em que cartório o imóvel foi registrado. Caso o imóvel seja novo e não tenha IPTU e/ou o número de matrícula, o contribuinte pode incluir essas informações na declaração do ano seguinte. 

Aqui um alerta sobre a área total do imóvel: ela corresponde ao terreno, não somente à área construída. No caso dos apartamentos, a área total está especificada na planta.

3) Como declarar o imóvel comprado na planta

Imóveis comprados na planta e ainda em construção também precisam ser informados na declaração do Imposto de Renda.

A declaração do imóvel é necessária ainda que os documentos de transferência de propriedade, como o registro da matrícula no Cartório de Registro de Imóveis, não estejam prontos em razão das obras estarem em curso.

O contribuinte deve declarar que adquiriu o imóvel na planta e informar o valor total pago durante o ano.

Vale lembrar que o contribuinte não deve informar o valor total do imóvel, mas apenas o montante efetivamente pago durante o ano anterior.

A Receita Federal esclarece que “o contrato particular firmado entre construtora, agente financeiro ou pessoa física e o adquirente é instrumento válido para configurar a aquisição do imóvel, mesmo que o adquirente não tenha desembolsado qualquer quantia”. 

  • Declaração

Para declarar o imóvel adquirido na planta, é preciso abrir a aba “Bens e Direitos”, grupo, “grupo “01 – Bens Imóveis”, código “11 – Apartamento” ou “12 – Casa”.  Em seguida indicar em “Situação em 31/12/2022” o valor efetivamente pago.

Se o imóvel for pago a prazo, com financiamento, deve-se somar as prestações pagas ao longo do ano, incluindo os juros, seguro e demais acréscimos do financiamento.

Se o imóvel já tiver a Inscrição Municipal (IPTU) e o Registro no Cartório de Registro de Imóveis, esses dados podem ser informados, além da data da aquisição.

Imóveis adquiridos na planta, no entanto, dificilmente terão algum tipo de Registro no Cartório de Registro de Imóveis ou mesmo o número do IPTU. Mas fique tranquilo, essa informação não é obrigatória para a transmissão da Declaração de Imposto de Renda.

Em caso de financiamento, o contribuinte deve informar na “Discriminação” o valor financiado e o valor pago com recursos próprios (a “entrada”), indicar também o somatório das parcelas do financiamento pagas durante o ano, incluindo os juros e demais acréscimos do financiamento, o número de prestações pagas, o nome da instituição financeira e o número do contrato.

A cada ano, deverá atualizar a “Discriminação” e a situação do bem no último dia do ano anterior para adicionar ao valor do bem as parcelas pagas naquele período.

4)  Imóveis financiados

No campo “Discriminação”, o contribuinte vai incluir as informações sobre o imóvel, dados do contrato de financiamento, da instituição financeira financiadora e do vendedor.

  • Financiamento contratado em 2022

Caso a aquisição e o financiamento tenham sido contratados somente em 2022, é preciso indicar o saldo em 2021 e em 2022 no campo de valores.

O contribuinte também deve informar o código do IPTU e data de aquisição.

Em “Discriminação”, o contribuinte deve colocar o código do IPTU, endereço completo, número da matrícula, cartório onde o imóvel está registrado e a área.

Depois é preciso preencher o endereço completo, número da matrícula, cartório onde o imóvel está registrado e a área.

Assim, declarar o Imposto de Renda adequadamente reduz as chances de você cair na malha fina e, ainda, te ajuda a economizar dinheiro com impostos.

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